Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.645.784
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se, também, para correção de erro material. 2. O acórdão embargado negou provimento ao agravo regimental ao manter a prejudicialidade do agravo em recurso especial por identidade de matérias com habeas corpus já apreciado, sendo irrelevante o trânsito em julgado.
3. Ausente qualquer vício, verifica-se mera discordância da solução adotada e a pretensão de nova análise do recurso anterior, hipótese inviável em embargos de declaração.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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