Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.645.784

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se, também, para correção de erro material. 2. O acórdão embargado negou provimento ao agravo regimental ao manter a prejudicialidade do agravo em recurso especial por identidade de matérias com habeas corpus já apreciado, sendo irrelevante o trânsito em julgado. 3. Ausente qualquer vício, verifica-se mera discordância da solução adotada e a pretensão de nova análise do recurso anterior, hipótese inviável em embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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