Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.624.829
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo em recurso especial. II. Questão em discussão
2. Consiste em verificar a existência de contradição no acórdão embargado III. Razões de decidir 3. O acórdão que julgou o agravo em recurso especial continha contradição interna. IV. Dispositivo
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
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