Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.608.397
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ERRO MATERIAL. REFORMATIO IN PEJUS.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. acórdão embargado incorreu em erro material ao reformar a
decisão para fixar os honorários em 10% sobre o valor atualizado da
causa, pois tal ponto já havia sido definido pelo Tribunal de origem
em juízo de retratação, com base nos critérios do art. 85, §2º, do
CPC.
2. A decisão colegiada embargada configurou reformatio in pejus, ao
agravar a situação dos embargantes, modificando a condenação
honorária de 10% sobre o valor da condenação para percentual
equivalente sobre o valor atualizado da causa, o que é vedado em
recurso interposto pela própria parte.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para
restabelecer a base de cálculo dos honorários advocatícios
sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação.
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