Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.559.647

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUNDOS EMBARGOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO SOBRE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE EXCUSSÃO E VALIDADE DE HIPOTECA SEM REGISTRO. EFEITOS INFRINGENTES INDEVIDOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os segundos embargos de declaração se destinam exclusivamente a veicular vícios do acórdão proferido nos primeiros embargos, sendo incabível a rediscussão do acórdão anteriormente embargado, por força da preclusão consumativa. 2. Inexiste omissão no acórdão embargado, pois as todas as questões relativas à prescrição e à ausência de registro da hipoteca foram expressamente enfrentadas no acórdão que negou provimento ao recurso especial, não havendo que se falar em omissão ou contradição apenas porque não decididas sob o viés pretendido pela parte embargante. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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