Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.521.240
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. REAJUSTES EM CONTRATOS COLETIVOS. ÍNDICES
DA ANS. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS ATUARIAIS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que deu parcial
provimento ao recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n.
5 e 7 do STJ para obstar o reexame de cláusulas contratuais e
provas, do afastamento da vinculação automática aos índices da ANS e
da determinação de apuração, em liquidação de sentença, por
cálculos atuariais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão foi omisso
ou contraditório ao reconhecer a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do
STJ e, ainda assim, dar parcial provimento ao recurso especial; e
(ii) saber se houve omissão quanto aos critérios de apuração dos
reajustes na liquidação de sentença, incluindo a pretensão de
vinculação automática dos planos coletivos aos índices da ANS diante
da alegada ausência de documentos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Não há incompatibilidade lógica entre a incidência das Súmulas n.
5 e 7 do STJ e o parcial provimento do recurso especial, pois os
óbices impedem o reexame de fatos e cláusulas contratuais, sem
obstar a correção da solução jurídica quanto ao critério aplicável
após o afastamento dos reajustes abusivos.
5. Inexiste omissão quanto aos critérios de apuração, porque o
acórdão determinou a liquidação por cálculos atuariais e afastou a
vinculação automática dos planos coletivos aos índices da ANS, sendo
eventuais dificuldades probatórias resolvidas no juízo da
liquidação pelas regras processuais pertinentes.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o
acórdão embargado analisa devidamente a tese de contradição entre a
incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e o parcial provimento do
recurso especial. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado
analisou devidamente a questão referente à apuração dos reajustes em
liquidação de sentença por cálculos atuariais, com afastamento da
vinculação automática aos índices da ANS."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
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