Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.517.636
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PRESCRIÇÃO. ROYALTIES. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SÚMULAS N. 7 E
83 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 884 DO CÓDIGO
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo
para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe
provimento, em razão da inexistência de violação do art. 1.022 do
CPC, da aplicação das Súmulas n. 83 e n. 7 do STJ e da ausência de
prequestionamento específico do art. 884 do Código Civil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
ao distinguishing do EREsp n. 1.523.744/RS para afastar a aplicação
da Súmula n. 83 do STJ; (ii) saber se há omissão ou contradição na
incidência da Súmula n. 7 do STJ por se tratar de matéria
exclusivamente jurídica; e (iii) saber se há contradição entre o
exame da tese de enriquecimento sem causa e o não conhecimento da
alegada violação do art. 884 do Código Civil por ausência de
prequestionamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Não se verifica omissão quanto ao distinguishing do EREsp n.
1.523.744/RS, pois o acórdão enfrentou a existência de causa
jurídica prévia e aplicou, de forma clara, a Súmula n. 83 do STJ e o
art. 205 do Código Civil.
5. Inexiste omissão ou contradição na incidência da Súmula n. 7 do
STJ, porque a revisão pretendida demanda revolvimento
fático-probatório e o acórdão explicitou essa vedação.
6. Não há contradição entre o exame da tese de enriquecimento sem
causa e o não conhecimento do art. 884 do Código Civil, uma vez que
o acórdão reconheceu a ausência de prequestionamento específico do
dispositivo legal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta a
distinção suscitada e aplica, com fundamentação clara, a Súmula n.
83 do STJ. 2. Não cabem embargos de declaração para afastar a
incidência da Súmula n. 7 do STJ quando a revisão pretendida demanda
revolvimento fático-probatório. 3. Inexiste contradição quando o
acórdão examinou a tese de enriquecimento sem causa e, por ausência
de prequestionamento específico, não conheceu da alegada violação do
art. 884 do Código Civil."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 489; CC, arts.
189, 205, 206, § 3º, IV, V e 884.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.781.470/RJ,
relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em
1/7/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.135.804/SP, relator Ministro João
Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024; STJ, AgInt
no REsp n. 1.696.558/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,
Quarta Turma, julgado em 13/12/2021; STJ, AgInt no REsp n.
1.992.124/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 17/10/2022; STJ, EREsp n. 1.523.744/RS, relator Ministro
Og Fernandes, Corte Especial, julgados em 20/2/2019; STJ, Súmulas n.
7 e 83.
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