Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.498.688

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que a incidência do art. 1.017 do Código Civil foi afastada diante da ocorrência de inovação recursal. 3. O acórdão foi expresso em afirmar que para analisar se houve abuso de poder seria imprescindível reexaminar o conjunto fático-probatório, procedimento vedado a esta Corte, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

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