Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.497.311

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. Reconhecida omissão quanto ao fato de que não houve alegação tardia a respeito da representação processual. 3. Reconhecido o erro material quanto à digitação do art. 1.238 do Código Civil. 4. Quanto às demais omissões suscitadas, o acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou os motivos para aplicação da Súmula n. 7/STJ e para o não conhecimento do dissídio jurisprudencial. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos modificativos.

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