Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.487.424

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Não há omissão no acórdão que enfrenta expressamente a tese da eficácia retroativa da cláusula de ratificação da procuração juntada posteriormente, ao assentar que a ausência de procuração válida do subscritor do recurso na instância especial configura inexistência jurídica do ato de recorrer, e não nulidade sanável, premissa que igualmente afasta a incidência dos princípios da ausência de prejuízo e da instrumentalidade das formas, os quais pressupõem ato existente, ainda que defeituoso. 2. O art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil não impõe ao julgador o dever de rebater um a um todos os argumentos deduzidos pela parte, mas o de enfrentar aqueles capazes de infirmar a conclusão adotada. 3. Verificada inexatidão material na descrição do comportamento processual da parte recorrente após a intimação para regularização, impõe-se a correção do julgado, nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil, sem alteração do resultado do julgamento, uma vez que a extemporaneidade da outorga de poderes e a preclusão consumativa permanecem íntegras como fundamentos determinantes. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir erro material.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.