Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.476.782

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DE ALGIBEIRA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que, por unanimidade, manteve decisão monocrática em agravo em recurso especial, negando seguimento a recurso especial interposto em execução de título extrajudicial na qual o executado, por meio de exceção de pré-executividade, alegou nulidade do título e da execução, invocando negativa de prestação jurisdicional e a inaplicabilidade da nulidade de algibeira. 2. As decisões anteriores. Tribunal estadual reconheceu o cabimento da exceção de pré-executividade, mas rejeitou a nulidade do título executivo, qualificando a alegação como nulidade de algibeira; decisão mantida em agravo de instrumento. No Superior Tribunal de Justiça, o agravo interno foi improvido, com incidência das Súmulas 7 e 83/STJ e afastamento de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, notadamente quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC); (ii) saber se é possível conferir efeitos infringentes aos embargos de declaração para modificar o resultado do julgamento; e (iii) saber se a alegada nulidade do título e da execução, qualificada como nulidade de algibeira, pode ser reconhecida em recurso especial sem reexame de fatos e provas, afastando a incidência da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. O acórdão embargado enfrentou as teses de modo claro e fundamentado, não havendo ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 5. Os embargos de declaração não constituem via adequada para o rejulgamento da causa. A pretensão deduzida é exclusivamente infringente, destituída do propósito de sanar vícios do art. 1.022 do CPC. 6. A controvérsia sobre nulidade do título e da execução, qualificada como nulidade de algibeira e ausência de prejuízo, foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cuja revisão demandaria reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 7. A apreciação de suposta violação a dispositivos constitucionais não compete ao Superior Tribunal de Justiça no âmbito do recurso especial, ainda que para efeito de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.