Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.404.902

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo via adequada para rediscutir matéria já decidida. 2. Inexistiu omissão, pois o acórdão embargado enfrentou de forma fundamentada as questões essenciais e manteve a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por demandar reexame de fatos e provas, atraindo a Súmula 7/STJ. 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, sem capítulos autônomos, de modo que eventuais fundamentos múltiplos impedientes do conhecimento não fracionam o provimento jurisdicional. 4. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o órgão julgador decide, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.