Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.394.089

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO ANULATÓRIA. OMISSÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 7, 83 e 211 do STJ e da majoração dos honorários com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto ao enfrentamento da tese de que a controvérsia não exige reexame de provas, limitando-se à requalificação jurídica do fato incontroverso de posse precária nos termos do art. 167, § 1º, I, do Código Civil; e (ii) saber se houve omissão quanto à motivação suficiente sobre a aderência concreta dos precedentes que embasam a aplicação da Súmula n. 83 do STJ ao caso, afirmando tratar-se de inadequação concreta da ação anulatória à luz do art. 486 do CPC/73. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão quanto à alegação de requalificação jurídica do fato incontroverso, pois o acórdão enfrentou a tese e assentou a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório para revisar a conclusão de simulação, atraindo a Súmula n. 7 do STJ. 5. Inexiste omissão sobre a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, uma vez que a decisão explicitou a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte quanto ao cabimento da ação anulatória para desconstituir acordo homologado judicialmente, nos termos do art. 486 do CPC/73, com indicação de precedentes das Terceira e Quarta Turmas. 6. A multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil não é aplicável, porque não configurado o intuito protelatório na oposição dos embargos de declaração, conforme precedente específico. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta a tese sobre reexame de provas e simulação, evidenciando a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Não cabem embargos de declaração por omissão quando a decisão explicita a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ sobre o cabimento da ação anulatória, atraindo a Súmula n. 83 do STJ. 3. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC é incabível quando não demonstrado intuito protelatório." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026 § 2º e 85 §§ 8º e 11; CC, art. 167 § 1º I; CPC/73, art. 486. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 976.292/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/6/2017; STJ, AgRg no AREsp n. 505.804/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/2/2015; STJ, AgInt no AREsp n. 2.085.334/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/5/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.769.226/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/6/2021; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023; STJ, Súmulas n. 7, 83 e 211.

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