Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.325.896

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS: OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão da aplicação do art. 1.030, V, do CPC por genericidade das razões e ausência de confronto analítico, e da incidência da Súmula n. 7 do STJ para vedar o revolvimento fático-probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve obscuridade por coexistência, sem delimitação, dos óbices do art. 1.030, V, do CPC e da Súmula n. 7 do STJ; (ii) saber se houve contradição pela falta de indicação das premissas fáticas cujo reexame seria necessário; (iii) saber se houve omissão quanto ao enfrentamento do argumento central sobre demonstração analítica da violação a preceitos federais; e (iv) saber se houve omissão quanto ao esclarecimento das razões tidas por genéricas e da ausência de confronto analítico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. O recurso aclaratório possui natureza integrativa e não se presta à reforma do entendimento ou ao rejulgamento da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 2. O recurso aclaratório possui natureza integrativa e não se presta à reforma do entendimento ou ao rejulgamento da causa." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, e 1.030 V. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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