Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.236.778

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1.445/STF. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO. 1. A questão debatida nos autos, qual seja, "se incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao empregado a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado”, encontra-se afetada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para ser decidida sob o regime da repercussão geral – Tema 1.445 (Recurso Extraordinário 1.566.336/MG, relator Ministro Flávio Dino). 2. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito as decisões anteriores; determina-se a devolução dos autos à origem.

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