Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.129.407

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. VÍCIO DE INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO AMBIENTAL. OCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça e publicado em 25/10/2023. Autos devolvidos pela Vice-Presidência para eventual juízo de retratação, à vista do Tema n. 339/STF. 2 O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao agravo interno, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC vigente, não merecem ser acolhidos os embargos de declaração, que, em verdade, revelam o inconformismo da parte embargante com as conclusões do decisum. 4. Manutenção do acórdão declaratório. Juízo de retratação negativo.

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