Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 1.997.532
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado distinguiu as situações fáticas ao reconhecer que, nos autos, embora fornecido o IP pelo provedor de aplicações, houve falha adicional na cadeia de rastreamento pelo apagamento dos logs pelo provedor de conexão, circunstância não enfrentada no acórdão paradigma, o que afasta a perfeita identidade entre os casos.
2. Ausente a identidade fática exigida pelo art. 1.029, § 1º, do CPC, não se configura o dissídio jurisprudencial, incidindo a Súmula 83/STJ independentemente do critério temporal.
3. As razões dos embargos constituem mera reiteração argumentativa voltada à reforma do julgado pela via inadequada, sem apontamento de vício apto a ensejar aclaratórios.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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