Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 1.997.532

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DO MARCO CIVIL DA INTERNET. RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROVEDOR. SÚMULA 83/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Para fatos anteriores à vigência do Marco Civil da Internet, a orientação consolidada desta Corte reconhece que, embora não caiba controle prévio de conteúdo, recai sobre o provedor o dever de manter sistema minimamente eficaz de identificação de usuários; a ausência de exigência de dados civis mínimos no cadastro caracteriza falha no dever de segurança, nos termos do art. 14 do CDC. 2. O acórdão de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para casos pretéritos ao Marco Civil, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ e impedindo o provimento do recurso especial. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso especial e restabelecer o acórdão recorrido, com majoração dos honorários (CPC, art. 85, § 11).

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.