Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 1.810.851
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E ERRO DE
PREMISSA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS
PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões,
contradições, obscuridades ou erros materiais, não sendo aptos para
rediscutir questões já decididas e fundamentadas.
2. No caso concreto, o acórdão embargado incorreu em omissão e erro
de premissa ao não apreciar a alegação de negativa de prestação
jurisdicional pelo Tribunal de origem, que não enfrentou a questão
da ilegitimidade passiva "ad causam" deduzida pela embargante.
3. Reconheceu-se a omissão e o erro de premissa no acórdão
embargado, sendo necessário suprir tais vícios para o correto
deslinde da controvérsia.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
conhecer e dar provimento ao recurso especial, determinando o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da
demanda.
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