Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 1.810.851

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, não sendo aptos para rediscutir questões já decididas e fundamentadas. 2. No caso concreto, o acórdão embargado incorreu em omissão e erro de premissa ao não apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, que não enfrentou a questão da ilegitimidade passiva "ad causam" deduzida pela embargante. 3. Reconheceu-se a omissão e o erro de premissa no acórdão embargado, sendo necessário suprir tais vícios para o correto deslinde da controvérsia. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer e dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da demanda.

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