Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 1.370.120
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no julgado embargado, não servindo à rediscussão da matéria já julgada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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