Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no APn APn 897
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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