Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 3.185.340
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA QUALIFICADA. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. SÚMULAS 83 E 182 DO STJ. ALEGADA OMISSÃO. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART.
619 DO CPP. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo regimental interposto em face de decisão
monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão
da incidência da Súmula n. 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado
incorreu em omissão ao deixar de examinar os argumentos defensivos
destinados a afastar a incidência da Súmula n. 83/STJ; e (ii)
estabelecer se houve ausência de prestação jurisdicional quanto à
tese de deficiência de fundamentação da decisão monocrática
agravada, sob alegada violação ao art. 93, IX, da Constituição
Federal e ao art. 619 do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita às
hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição interna, omissão
ou erro material (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do
mérito nem à substituição do recurso adequado.
4. Inexistência de omissão. O acórdão embargado enfrentou de forma
clara e suficiente o ônus dialético do recorrente, destacando, para
superação do óbice da Súmula n. 83/STJ, a necessidade de
demonstração analítica da inadequação dos precedentes adotados,
mediante comprovação de alteração jurisprudencial ou distinção
relevante entre o caso concreto e os paradigmas utilizados.
5. A decisão monocrática agravada observou os requisitos legais de
fundamentação ao indicar os motivos determinantes para o não
conhecimento do agravo em recurso especial, não se configurando
violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal ou ao art. 619 do
Código de Processo Penal.
6. Os embargos de declaração não se prestam à substituição do
recurso adequado nem à obtenção de efeitos infringentes sem
demonstração de vício previsto em lei.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração rejeitados.
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