Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg nos EAREsp 2.598.269
- Julgado em 25/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO
CPP. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.
1. Nos termos do que dispõe o artigo 619 do CPP, "poderão ser
opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da
sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão".
2. Não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual
integração do que decidido no julgado, pois a tutela jurisdicional
foi prestada de forma clara e fundamentada.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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