Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no RHC 234.691
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo regimental no recurso ordinário em habeas
corpus, no contexto de pendência de julgamento de agravo em execução
relativo ao indeferimento de livramento condicional.
2. Embargante aponta omissão e contradição quanto à alegada
flagrante ilegalidade no indeferimento do livramento condicional com
base em "investigações e ações penais em curso", suscita excesso de
prazo e requer manifestação sobre os arts. 5º, LVII e LXVIII, da
Constituição Federal, e 83 do Código Penal.
3. Acórdão embargado consignou ofensa ao princípio da
unirrecorribilidade e a necessidade de exame das questões no agravo
em execução já interposto.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
padece de omissão ou contradição sanáveis nos termos do art. 619 do
CPP.
III. Razões de decidir
5. Embargos de declaração exigem ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão (art. 619 do CPP); inexistência de vícios no
acórdão embargado e caracterização de mero inconformismo com o
resultado.
6. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça examinar suposta
violação a dispositivos constitucionais, ainda que para
prequestionamento; o habeas corpus não se presta ao controle de
constitucionalidade.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
1. Embargos de declaração se prestam exclusivamente a sanar
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo incabíveis
para rediscutir o mérito da decisão. 2. O Superior Tribunal de
Justiça não examina alegada violação a dispositivos constitucionais
em embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento.
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