Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no RHC 226.716

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE ATENDIMENTO. PROVIDÊNCIA ADMINISTRATIVA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. O art. 619 do Código de Processo Penal disciplina que "aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão", tendo a jurisprudência os admitido, também, para sanar eventual erro material na decisão embargada. 2. O pedido de atendimento em gabinete é providência administrativa não conectada aos fundamentos dos atos judiciais, não havendo fundamento para o cabimento de recurso que se restringe à verificação de vícios internos do ato embargado. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

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