Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no RHC 226.716
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE ATENDIMENTO. PROVIDÊNCIA
ADMINISTRATIVA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. O art. 619 do Código de Processo Penal disciplina que "aos
acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas,
poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias
contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão", tendo a jurisprudência os
admitido, também, para sanar eventual erro material na decisão
embargada.
2. O pedido de atendimento em gabinete é providência administrativa
não conectada aos fundamentos dos atos judiciais, não havendo
fundamento para o cabimento de recurso que se restringe à
verificação de vícios internos do ato embargado.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
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