Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no RHC 218.309
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. NÃO APONTADO NENHUM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CPP.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a
ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais
que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser
confundida com o inconformismo da parte com a conclusão alcançada
pelo julgador que, a despeito das teses aventadas, lança mão de
fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre
convencimento.
2. Nos aclaratórios em exame, a defesa não apontou a ocorrência de
nenhum dos vícios previstos no art. 619 do CPP, circunstância que
evidencia a impossibilidade de conhecimento do pedido.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
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