Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no REsp 2.080.556
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DE DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA MESMA PARTE CONTRA
A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma
decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a
preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das
decisões.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
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