Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no HC 1.085.869

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. ALEGAÇÕES DISSOCIADAS DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. Realizados apontamentos genéricos, sem efetiva relação com os fundamentos do acórdão embargado e sem apontar concretamente vícios suscetíveis de impugnação por meio dos embargos de declaração, configura-se a dissociação entre as razões apresentadas e as hipóteses de cabimento do recurso, do qual não se pode conhecer. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de baixa e certificação do trânsito em julgado.

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