Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no HC 1.066.370
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
CONHECIDOS.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo
de 2 dias corridos, nos termos dos arts. 619 e 798, caput, do CPP.
2. Considerado publicado o acórdão embargado em 27/4/2026 e
protocolizada a petição de recurso em 5/5/2026, consumou-se o prazo
para oposição do recurso no dia 29/4/2026.
3. O curso dos prazos processuais penais inicia-se no dia seguinte
ao da intimação e inclui o dia do vencimento, havendo prorrogação
para o dia imediato apenas na hipótese de término do prazo em dia
não útil, conforme os §§ 1º e 3º do art. 798 do CPP.
4. Inexistência de ilegalidade flagrante.
5. Embargos de declaração não conhecidos.
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