Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no HC 1.066.370

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 2 dias corridos, nos termos dos arts. 619 e 798, caput, do CPP. 2. Considerado publicado o acórdão embargado em 27/4/2026 e protocolizada a petição de recurso em 5/5/2026, consumou-se o prazo para oposição do recurso no dia 29/4/2026. 3. O curso dos prazos processuais penais inicia-se no dia seguinte ao da intimação e inclui o dia do vencimento, havendo prorrogação para o dia imediato apenas na hipótese de término do prazo em dia não útil, conforme os §§ 1º e 3º do art. 798 do CPP. 4. Inexistência de ilegalidade flagrante. 5. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.