Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no HC 1.061.033

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental em habeas corpus envolvendo furtos qualificados por fraude mediante dispositivo eletrônico ou informático, com pedido de efeitos infringentes, por contradição e omissão quanto ao enquadramento jurídico dos fatos à luz do art. 71 do Código Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição ou obscuridade quanto ao aumento da pena pela continuidade delitiva em virtude de mais de sete condutas. III. Razões de decidir 3. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, pois o acórdão embargado analisou, nos limites necessários e possíveis, as questões submetidas, atendendo à exigência do art. 619 do Código de Processo Penal. 4. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem ao novo julgamento da causa; a via eleita é inadequada para veicular inconformismo com resultado desfavorável. 5. A aplicação da continuidade delitiva à fração de 2/3 se mostra legítima diante da prática de mais de sete subtrações, não havendo ilegalidade manifesta. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

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