Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no HC 1.005.298
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REPRESENTAÇÃO EM CRIME DE ESTELIONATO.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA ELETRÔNICO. DECADÊNCIA. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma que
negou provimento ao agravo regimental e manteve a denegação da ordem
em habeas corpus, no qual se pretendia o trancamento de inquérito
policial por alegada decadência do direito de representação em crime
de estelionato.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão consiste em saber se o acórdão embargado contém algum
dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal ao
reconhecer que o boletim de ocorrência eletrônico registrado em
22/02/2024, dentro do prazo decadencial e com narrativa
circunstanciada dos fatos, configurou representação válida, ficando
o comparecimento posterior restrito à função confirmatória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão, não servindo à rediscussão da
matéria decidida.
5. O acórdão embargado estabeleceu expressamente que o boletim de
ocorrência foi registrado dentro do prazo de seis meses, continha
narrativa detalhada, indicação da possível autora e descrição do
prejuízo, elementos aos quais o colegiado atribuiu significado
inequívoco de representação. A manifestação de julho de 2024 foi
tratada apenas como confirmação posterior, sem eficácia constitutiva
ou retroativa.
6. A representação em crimes de ação penal pública condicionada não
exige fórmula sacramental, mas requer manifestação inequívoca da
vontade da vítima. O REsp n. 2.097.134/RJ e o RHC n. 215.032 AgR/STF
não conduzem a resultado diverso, pois tratam da insuficiência do
mero comparecimento provocado por intimação, desacompanhado de
manifestação inequívoca. No caso, a representação foi reconhecida em
ato anterior: o registro eletrônico do boletim de ocorrência.
7. O lapso inferior ao prazo legal não foi ignorado: o acórdão
reconheceu a tempestividade do boletim e atribuiu ao seu conteúdo
caráter inequívoco. A insurgência busca substituir essa conclusão
por nova apreciação do mérito, sem demonstrar vício interno no
julgado.
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos de declaração rejeitados.
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