Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no HC 1.005.298

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REPRESENTAÇÃO EM CRIME DE ESTELIONATO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA ELETRÔNICO. DECADÊNCIA. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma que negou provimento ao agravo regimental e manteve a denegação da ordem em habeas corpus, no qual se pretendia o trancamento de inquérito policial por alegada decadência do direito de representação em crime de estelionato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão consiste em saber se o acórdão embargado contém algum dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal ao reconhecer que o boletim de ocorrência eletrônico registrado em 22/02/2024, dentro do prazo decadencial e com narrativa circunstanciada dos fatos, configurou representação válida, ficando o comparecimento posterior restrito à função confirmatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não servindo à rediscussão da matéria decidida. 5. O acórdão embargado estabeleceu expressamente que o boletim de ocorrência foi registrado dentro do prazo de seis meses, continha narrativa detalhada, indicação da possível autora e descrição do prejuízo, elementos aos quais o colegiado atribuiu significado inequívoco de representação. A manifestação de julho de 2024 foi tratada apenas como confirmação posterior, sem eficácia constitutiva ou retroativa. 6. A representação em crimes de ação penal pública condicionada não exige fórmula sacramental, mas requer manifestação inequívoca da vontade da vítima. O REsp n. 2.097.134/RJ e o RHC n. 215.032 AgR/STF não conduzem a resultado diverso, pois tratam da insuficiência do mero comparecimento provocado por intimação, desacompanhado de manifestação inequívoca. No caso, a representação foi reconhecida em ato anterior: o registro eletrônico do boletim de ocorrência. 7. O lapso inferior ao prazo legal não foi ignorado: o acórdão reconheceu a tempestividade do boletim e atribuiu ao seu conteúdo caráter inequívoco. A insurgência busca substituir essa conclusão por nova apreciação do mérito, sem demonstrar vício interno no julgado. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.