Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no AREsp 3.242.258
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. COTEJO ANALÍTICO. DOLO
ESPECÍFICO NO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ALEGADA OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo regimental interposto em face de decisão
monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão
da incidência da Súmula n. 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado
incorreu em omissão ao deixar de apreciar o alegado cotejo
analítico e os precedentes invocados para afastar a incidência da
Súmula n. 7/STJ; e (ii) estabelecer se o não conhecimento do agravo
em recurso especial por ausência de dialeticidade impõe o exame da
tese de mérito referente ao dolo específico no crime de denunciação
caluniosa.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita às
hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição interna, omissão
ou erro material (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do
mérito nem à substituição do recurso adequado.
4. Inexistência de omissão. O acórdão embargado enfrentou de forma
clara e suficiente o ônus dialético do recorrente, destacando a
necessidade de cotejo entre os fatos do acórdão recorrido e as
razões do recurso especial para afastar a Súmula n. 7/STJ.
5. O não conhecimento do agravo em recurso especial, em razão da
incidência da Súmula n. 182/STJ e da ausência de dialeticidade
recursal, impede o exame das teses de mérito, inclusive da discussão
acerca do dolo específico exigido para a configuração do crime de
denunciação caluniosa.
6. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado
para rediscutir a conclusão do julgamento nem para obtenção de
efeitos modificativos sem demonstração de vício legalmente previsto.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração rejeitados.
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