Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 3.240.196

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA IMPUGNAÇÃO DO MESMO DECISUM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível a oposição de segundos embargos de declaração contra o mesmo acórdão ou se a interposição anterior de embargos de declaração acarreta preclusão consumativa, em observância ao princípio da unirrecorribilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A oposição anterior de embargos de declaração contra o mesmo acórdão exaure a faculdade processual de impugnação por essa via recursal. 4. O princípio da unirrecorribilidade impede a interposição concomitante ou sucessiva de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial. A preclusão consumativa opera-se com a prática do primeiro ato processual, tornando inviável a apreciação de novo recurso dirigido ao mesmo pronunciamento jurisdicional, ainda que fundado em argumentos distintos ou complementares. 5. A impossibilidade de conhecimento do segundo recurso visa preservar a racionalidade, a estabilidade e a segurança jurídica do sistema recursal. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração não conhecido.

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