Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no AREsp 3.240.196
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O
MESMO ACÓRDÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA IMPUGNAÇÃO DO MESMO DECISUM.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em razão
da incidência da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível a
oposição de segundos embargos de declaração contra o mesmo acórdão
ou se a interposição anterior de embargos de declaração acarreta
preclusão consumativa, em observância ao princípio da
unirrecorribilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A oposição anterior de embargos de declaração contra o mesmo
acórdão exaure a faculdade processual de impugnação por essa via
recursal.
4. O princípio da unirrecorribilidade impede a interposição
concomitante ou sucessiva de dois recursos pela mesma parte contra a
mesma decisão judicial. A preclusão consumativa opera-se com a
prática do primeiro ato processual, tornando inviável a apreciação
de novo recurso dirigido ao mesmo pronunciamento jurisdicional,
ainda que fundado em argumentos distintos ou complementares.
5. A impossibilidade de conhecimento do segundo recurso visa
preservar a racionalidade, a estabilidade e a segurança jurídica do
sistema recursal.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração não conhecido.
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