Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no AREsp 3.226.379
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. MERO INCONFORMISMO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela defesa contra
acórdão desta Sexta Turma que não conheceu do agravo regimental. O
aresto embargado manteve a decisão da Presidência desta Corte que,
por sua vez, não havia conhecido do agravo em recurso especial ante
a ausência de impugnação específica aos óbices de inadmissibilidade
(Súmulas 7 e 83 do STJ), aplicando-se a Súmula 182 do STJ. A defesa
sustenta a ocorrência de omissão, alegando ter rebatido
especificamente os fundamentos da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão
impugnado padece de omissão, nos termos do art. 619 do Código de
Processo Penal, ou se a insurgência reflete mero inconformismo com a
conclusão adotada pelo colegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas estritas
hipóteses previstas no art. 619 do Código de Processo Penal,
destinando-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro
material.
4. O acórdão embargado apresentou fundamentação clara, coerente e
suficiente sobre o não conhecimento do agravo regimental,
inexistindo os vícios alegados e afastando a pretensão de
rediscussão do mérito pela via aclaratória.
5. A pretensão de rever o acerto ou desacerto da decisão prolatada
não se coaduna com a natureza integrativa dos aclaratórios. A
alegada omissão consubstancia, em verdade, o propósito de
rediscussão do mérito recursal, pretensão incabível nesta via.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.