Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 3.198.306

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OPOSIÇÃO SUCESSIVA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial à luz da Súmula n. 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se são admissíveis segundos embargos de declaração opostos pela mesma parte contra o mesmo acórdão, diante do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. III. Razões de decidir 3. O princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa impedem a oposição sucessiva de embargos de declaração contra o mesmo acórdão pela mesma parte. 4. No caso concreto, a apresentação de dois recursos integrativos contra o mesmo ato colegiado, primeiro em 11/05/2026 e segundo em 27/05/2026, obsta o conhecimento dos segundos aclaratórios. 5. Prejudicada a análise de alegada omissão e contradição, diante da inadmissibilidade dos segundos embargos. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos.

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