Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no AREsp 3.198.306
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 24/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OPOSIÇÃO SUCESSIVA DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento a
agravo regimental, mantendo decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial à luz da Súmula n. 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se são admissíveis
segundos embargos de declaração opostos pela mesma parte contra o
mesmo acórdão, diante do princípio da unirrecorribilidade e da
preclusão consumativa.
III. Razões de decidir
3. O princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa
impedem a oposição sucessiva de embargos de declaração contra o
mesmo acórdão pela mesma parte.
4. No caso concreto, a apresentação de dois recursos integrativos
contra o mesmo ato colegiado, primeiro em 11/05/2026 e segundo em
27/05/2026, obsta o conhecimento dos segundos aclaratórios.
5. Prejudicada a análise de alegada omissão e contradição, diante da
inadmissibilidade dos segundos embargos.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos.
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