Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no AREsp 3.189.373
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. REVISÃO
CRIMINAL. ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. CORREÇÃO DE EMENTA
SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS
MODIFICATIVOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
agravo regimental em agravo em recurso especial interposto em
revisão criminal, com alegações de contradição por erro aritmético
na negativa de substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, e de omissão quanto à consideração de laudo
técnico e à apontada violação ao Pacto de San José da Costa Rica.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o acórdão
embargado contém ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão,
nos termos do art. 619 do CPP; (ii) se há omissão quanto à análise
de perícia particular e das alegações defensivas; (iii) se houve
contradição quanto à possibilidade de substituição da pena privativa
de liberdade por restritiva de direitos e se são cabíveis efeitos
infringentes; e (iv) se é necessária a correção da ementa sem
alteração do resultado do julgamento.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração, previstos no art. 619 do CPP,
destinam-se exclusivamente à correção de ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão do mérito do
julgado.
4. A perícia particular apresentada pela defesa é considerada, mas
não vincula o julgador, conforme art. 182 do CPP; não há omissão
quando a decisão expõe fundamentos suficientes para a conclusão
adotada.
5. Rejeitada a tese de nulidade do interrogatório judicial, não se
verifica omissão pela ausência de discriminação de todos os
dispositivos indicados no recurso especial, quando os fundamentos
são adequados e suficientes.
6. Reconhecido erro de premissa quanto à negativa de substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, falta
interesse de agir ao embargante, por já ter sido beneficiado com a
substituição.
7. Inexistem efeitos infringentes, por não se alterar a conclusão do
acórdão embargado.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Embargos acolhidos, sem efeitos
modificativos, para excluir item da ementa do acórdão embargado.
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