Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no AREsp 3.161.941
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PROVAS
AUTÔNOMAS INDEPENDENTES DO RECONHECIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AUTORIA
COLETIVA. INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial.
2. O embargante aponta omissões e contradição sobre a origem e a
independência das provas reputadas autônomas, a dissociação em
relação ao reconhecimento de pessoas e requer prequestionamento
expresso de dispositivos legais e constitucionais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado é
omisso quanto à origem e à independência das provas autônomas e à
dissociação do reconhecimento de pessoas; (ii) saber se há
contradição interna entre a afirmação de existência de provas
autônomas e a incidência da Súmula 7/STJ; e (iii) saber se os
embargos de declaração podem ser acolhidos para prequestionamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Superior Tribunal de Justiça não aprecia alegada violação a
dispositivo constitucional, inclusive para fins de
prequestionamento.
5. Os embargos de declaração têm natureza integrativa e se limitam a
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do
art. 619 do CPP, não se prestando à rediscussão do mérito.
6. O acórdão embargado, seguindo entendimento consolidado nesta
Corte Superior, assentou que a irregularidade do reconhecimento não
invalida a condenação quando esta se ampara em fontes de prova
autônomas e independentes, colhidas sob o contraditório, tais como
análise de imagens, rastreamento telemático e identificação de
veículo..
7. A revisão da suficiência e da valoração do conjunto probatório
demanda revolvimento de fatos e provas, o que é inviável na via
excepcional, incidindo a Súmula 7/STJ.
8. Não há contradição interna entre afirmar a existência de provas
autônomas e obstaculizar o reexame probatório, pois se trata de
premissas fáticas firmadas e de limite cognitivo recursal.
IV. DISPOSITIVO
9. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.