Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no AREsp 3.159.631
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL.
RECURSO ESPECIAL INADMITIDO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ART. 621 DO CPP. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 284/STF. EMBARGOS REJEITADOS..
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
agravo regimental e manteve a inadmissão de recurso especial
interposto contra acórdão que não conheceu de revisão criminal por
ausência de enquadramento nas hipóteses do art. 621 do CPP.
2. O acórdão embargado assentou que a defesa não impugnou de forma
específica e fundamentada o motivo determinante do acórdão
recorrido, limitando-se a alegações genéricas sobre nulidades de
busca pessoal, veicular e domiciliar e à aplicação do art. 33, § 4º,
da Lei n. 11.343/2006, sem correlação com o juízo negativo de
admissibilidade da revisão criminal.
3. Tribunal de origem não conheceu da revisão criminal por ausência
dos pressupostos do art. 621 do CPP. Recurso especial inadmitido por
deficiência de fundamentação e incidência de óbices sumulares.
Agravo regimental desprovido.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a indicação, no
agravo em recurso especial ou no agravo regimental, da incidência do
art. 621, I, do Código de Processo Penal supre deficiências
intrínsecas do recurso especial; e (ii) saber se o acórdão embargado
deixou de enfrentar argumentos relevantes, caracterizando omissão.
III. Razões de decidir
5. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de
Processo Penal, destinam-se a sanar vícios de omissão, contradição,
obscuridade ou ambiguidade, não se prestando à rediscussão do
mérito.
6. O acórdão embargado enfrentou de modo expresso a ausência de
impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido e concluiu
pela deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a
incidência da Súmula n. 284/STF; inexistência de omissão.
7. O reforço argumentativo posterior, apresentado no agravo em
recurso especial ou no agravo regimental, não supre deficiência
intrínseca do próprio recurso especial, que deveria, desde a origem,
demonstrar o enquadramento do pedido revisional em uma das
hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal e indicar a
violação a esse dispositivo.
8. Os argumentos do embargante revelam inconformismo com a conclusão
adotada, sem evidenciar vícios sanáveis pela via aclaratória.
IV. Dispositivo
9. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.