Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 3.159.323

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. ALEGADAS OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental e manteve decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ, com alegação de omissões sobre dialeticidade, nulidades probatórias, acordo de não persecução penal, dosimetria e prestação jurisdicional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto ao exame da impugnação específica dos óbices de admissibilidade e à dialeticidade recursal; (ii) saber se houve omissão quanto à inviolabilidade domiciliar e à ilicitude da busca veicular; (iii) saber se houve omissão quanto à retroatividade do acordo de não persecução penal e à superação do óbice da Súmula 83/STJ; (iv) saber se houve omissão quanto à individualização da pena, com alegado bis in idem e regime inicial fechado; e (v) saber se houve negativa de prestação jurisdicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP, e não constituem sucedâneo para rediscussão do mérito. 4. O acórdão embargado examinou de modo suficiente a dialeticidade recursal e concluiu pela ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, mantendo a incidência da Súmula 182/STJ. 5. O exame das questões de mérito, relacionadas à nulidades processuais e à dosimetria da pena, restou prejudicado pela não superação do juízo de admissibilidade do agravo em recurso especial. Conforme a iterativa jurisprudência desta Corte Superior, não é omisso o acórdão que deixa de apreciar as teses de mérito do recurso especial quando sequer foi ultrapassado o juízo de admissibilidade do agravo em recurso especial. 6. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão apresenta fundamentação suficiente para a manutenção dos óbices e para a rejeição das teses defensivas. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados.

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