Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no AREsp 3.158.866
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART.
619 DO CPP. INTENTO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO
CONSTITUCIONAL. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
agravo regimental no agravo em recurso especial, em ação penal por
lesão corporal grave, no qual foram debatidos indeferimento de prova
pericial odontológica, legítima defesa, excesso escusável e
desclassificação do delito. A embargante alegou omissão quanto à
infração a dispositivo constitucional e à distinção entre reexame e
revaloração de provas, pleiteando efeitos infringentes.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber: (I) se o acórdão
embargado padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou
omissão, nos termos do art. 619 do CPP; (II) se os embargos podem
servir para rediscutir o mérito do julgado, inclusive quanto à
distinção entre reexame e revaloração do conjunto probatório; (III)
se é possível o prequestionamento constitucional perante o Superior
Tribunal de Justiça na via dos embargos de declaração.
III. Razões de decidir
4. Não se identificam os vícios previstos no art. 619 do CPP, pois o
acórdão embargado foi explícito ao acolher o entendimento da Corte
de origem, com revaloração jurídica que conduziu à mesma conclusão
anteriormente firmada.
5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito
nem à obtenção de efeitos infringentes quando ausentes os vícios
legais, evidenciado o intuito de reabrir debate sobre questões já
decididas.
6. O Superior Tribunal de Justiça não realiza interpretação
constitucional para fins de prequestionamento na via dos embargos de
declaração, por implicar indevido controle de constitucionalidade.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração rejeitados.
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