Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 3.157.410

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 283/STF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental e manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos da inadmissibilidade, com incidência das Súmulas 182/STJ, 7/STJ e 283/STF. 2. No agravo, não houve impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos autônomos, atraindo a Súmula 182/STJ e o art. 932, III, do CPC, aplicado ao processo penal pelo art. 3º do CPP. 3. Pretensão de acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos, para determinar o conhecimento e o provimento do recurso especial, reconhecendo o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) e reduzindo a reprimenda. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à revaloração jurídica capaz de afastar a incidência da Súmula 7/STJ, mediante demonstração de que as premissas fáticas relevantes estão incontroversas; (ii) saber se houve omissão quanto aos precedentes invocados para demonstrar o dissídio jurisprudencial, diante da exigência de cotejo analítico com similitude fática e jurídica; (iii) saber se há contradição interna no acórdão embargado quanto à conclusão de ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos da inadmissibilidade. III. Razões de decidir 5. O acórdão embargado explicitou, de modo suficiente, que competia ao agravante demonstrar, por cotejo entre as premissas fáticas já delineadas e as teses recursais, que a controvérsia era exclusivamente jurídica, requisito não atendido, mantendo-se o óbice da Súmula 7/STJ. 6. Ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos da inadmissibilidade do recurso especial. O agravo não refutou, de forma individualizada, a incidência da Súmula 283/STF, a deficiência na demonstração do dissídio e a necessidade de revolvimento fático-probatório, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC, c/c art. 3º do CPP. 7. A mera referência a precedentes sem cotejo analítico e sem indicação de similitude fática e jurídica não supre o requisito de admissibilidade do recurso especial por divergência; inexistência de omissão a ser sanada. 8. Não se verifica incoerência interna entre as premissas adotadas e a conclusão do acórdão embargado; a insurgência revela inconformismo com o resultado e tentativa de rediscussão do mérito, incompatível com a via aclaratória. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados.

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