Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 3.128.174

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE PROCESSUAL. DIALETICIDADE. SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental e manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade ou contradição ao afirmar a deficiência dialética e aplicar os óbices sumulares ao não conhecimento do agravo em recurso especial; e (ii) saber se é possível o prequestionamento expresso de dispositivos da CF/1988, do CPP e do CPC sem a demonstração de vício sanável pelo art. 619 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração exigem vício interno do julgado (art. 619 do CPP) e não se prestam à rediscussão do mérito ou à substituição da fundamentação colegiada. 4. O acórdão embargado enfrentou diretamente a dialeticidade, registrando a ausência de cotejo analítico ponto a ponto, a impugnação genérica dos óbices e a insuficiência dos argumentos, o que afasta a alegada omissão. 5. A aplicação das Súmulas 182/STJ, 7/STJ e 283/STF foi articulada aos comportamentos recursais descritos, demonstrando a pertinência dos impedimentos, inexistindo obscuridade ou ambiguidade. 6. A alegação de dissídio jurisprudencial foi examinada quanto à falta de cotejo analítico e de prova formal, não sendo necessário analisar individualmente cada paradigma quando os requisitos legais não foram atendidos. 7. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão expôs as razões decisórias de forma suficiente e coerente com os óbices aplicados. 8. O prequestionamento expresso da CF/1988 é inviável no âmbito do recurso especial, e o prequestionamento de normas infraconstitucionais pressupõe vício sanável, inexistente no caso concreto. 9. A pretensão de integrar o julgado para prequestionamento sem vício configura sucedâneo recursal indevido. IV. DISPOSITIVO 10. Embargos de declaração rejeitados.

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