Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 3.128.158

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que não conheceu do agravo regimental, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática, com incidência da Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão quanto à análise de dispositivos infraconstitucionais indicados na peça recursal; e (ii) saber se há contradição na aplicação da Súmula 182/STJ diante de alegada impugnação específica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 619 do CPP, não se prestando à rediscussão do mérito. 4. O acórdão enfrentou expressamente a ausência de impugnação específica no agravo regimental, apontando o descabimento da reiteração das teses de mérito e aplicando a Súmula 182/STJ. 5. Não se verifica os vícios apontados, sendo certo que o colegiado analisou o núcleo da controvérsia, em especial a ausência de impugnação adequada dos óbices de admissibilidade. 6. Também não há contradição interna, pois a conclusão sobre a ausência de impugnação específica é coerente com a aplicação da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.