Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no AREsp 3.112.954
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA
182/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma que
negou provimento ao agravo regimental e manteve decisão monocrática
que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da
Súmula 182/STJ.
2. Pretensão de afastar a Súmula 182/STJ mediante alegação de
omissão e contradição, para viabilizar o conhecimento do agravo em
recurso especial e o processamento do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado
deixou de enfrentar a tese de que referências constitucionais e
sumulares seriam mero reforço argumentativo, dispensando a
impugnação específica dos fundamentos autônomos da
inadmissibilidade; e (ii) saber se há contradição interna entre a
consideração de acessoriedade dessas referências e a conclusão de
déficit dialético.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão, não se verificando vício
interno no acórdão embargado.
5. O acórdão enfrentou expressamente a tese de reforço argumentativo
e afirmou a necessidade de impugnação específica de todos os
fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade para afastar a
Súmula 182/STJ.
6. A exigência de dialeticidade recursal deve ser cumprida no agravo
do art. 1.042 do CPC, sendo insuficiente a justificativa de
acessoriedade para suprir a falta de ataque direto aos fundamentos
independentes.
7. Não há contradição interna, pois a conclusão de manutenção do
óbice é compatível com a premissa de acessoriedade, que não exonera
o dever de impugnação específica.
8. As alegações deduzidas configuram tentativa de rediscutir o óbice
processual já decidido, sem enquadramento nas hipóteses legais de
aclaratórios.
IV. DISPOSITIVO
9. Embargos de declaração rejeitados.
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