Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no AREsp 3.092.075
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ POR
ANALOGIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do
agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da
Súmula 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado
incorreu em omissão, contradição ou erro material ao deixar de
examinar teses de mérito suscitadas pelo embargante; e (ii)
estabelecer se os embargos de declaração podem produzir efeitos
modificativos para afastar a inadmissibilidade do agravo regimental
e viabilizar a análise do mérito recursal.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita às
hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição interna, omissão
ou erro material (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do
mérito nem à substituição do recurso adequado.
4. O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão da
admissibilidade recursal e concluiu pela incidência do princípio da
dialeticidade, esclarecendo as razões da aplicação da Súmula 182/STJ
por analogia. O agravo regimental não impugnou especificamente os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial,
especialmente a incidência da Súmula 283/STF e a ausência de
demonstração do dissídio jurisprudencial.
5. A mera reiteração das teses de mérito anteriormente deduzidas e a
apresentação de alegações genéricas não satisfazem o dever de
enfrentamento específico dos fundamentos da decisão agravada. As
questões relativas à dosimetria da pena, ao regime inicial de
cumprimento e à aplicação da Súmula 269/STJ ficaram prejudicadas em
razão da inadmissibilidade técnica do agravo regimental.
6. Ausentes vícios previstos no art. 619 do CPP, não há espaço para
concessão de efeitos infringentes aos embargos.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração rejeitados.
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