Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 3.029.665

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado de modo suficiente, confirmando o não conhecimento do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, ante a ausência de impugnação específica e suficiente dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 3. Não há nenhum vício no acórdão impugnado, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração. 4. Quanto ao pedido de concessão de habeas corpus de ofício, não se constata flagrante ilegalidade que a autorize. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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