Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 3.008.507

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo órgão acusador contra acórdão que, ao negar provimento a agravo regimental no agravo em recurso especial, concedeu habeas corpus de ofício para redimensionar a pena, por reconhecer ilegalidade na exasperação da pena-base. 2. O acórdão embargado assentou que a adoção do critério de 1/8 do intervalo entre os limites mínimo e máximo da pena abstrata para cada circunstância judicial negativa conduziu, no caso concreto, à exasperação superior ao dobro da pena mínima com fundamento em apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, em desconformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (art. 619 do CPP) quanto aos fundamentos que afastaram a exasperação da pena-base com critério de 1/8 do intervalo, por violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, autorizando efeitos infringentes nos embargos de declaração. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e se destinam a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (art. 619 do CPP), sendo incabível utilizá-los para rediscutir o mérito. 5. O acórdão embargado decidiu integralmente a controvérsia, de forma clara e fundamentada, evidenciando que a exasperação superior ao dobro da pena mínima apoiada em apenas duas circunstâncias judiciais é desarrazoada e desproporcional no caso concreto. 6. A pretensão recursal revela mero inconformismo com o mérito da decisão e busca rediscutir matéria já apreciada, providência inviável em embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não servindo à rediscussão do mérito. 2. A exasperação da pena-base deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo inadequado o aumento superior ao dobro da pena mínima lastreado em apenas duas circunstâncias judiciais negativas.

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