Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 2.992.712

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECONSIDERAÇÃO. JULGAMENTO INDEVIDO DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. JULGAMENTO TORNADO SEM EFEITO. 1. Apesar de, na decisão embargada, não haver, propriamente, contradição interna, quanto à questão de fundo, assiste razão ao embargante. 2. No caso concreto, verificou-se o erro material de que, não obstante a reconsideração da decisão de inadmissibilidade recursal, o julgamento do agravo regimental interposto contra tal decisum prosseguiu, de forma indevida. 3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito o julgamento do agravo regimental.

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