Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 2.868.529

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 2 dias corridos, nos termos dos arts. 619 e 798, caput, do CPP. 2. Considerado publicado o acórdão embargado em 22/4/2026 e protocolizada a petição de recurso em 26/4/2025, consumou-se o prazo para oposição do recurso no dia 24/4/2026. 3. O curso dos prazos processuais penais inicia-se no dia seguinte ao da publicação e inclui o dia do vencimento, havendo prorrogação para o dia imediato apenas na hipótese de término do prazo em dia não útil, conforme os §§ 1º e 3º do art. 798 do CPP. 4. Embargos de declaração não conhecidos.

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