Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no AREsp 2.593.879
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO. AUSENTE OMISSÃO. TESE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA VENTILADA APENAS EM PETIÇÃO APÓS O JULGAMENTO MONOCRÁTICO
DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL QUE AFASTA A
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. RETROATIVIDADE DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo regimental e manteve a decisão que não conheceu
do agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada
padece de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade (CPP,
art. 619) quanto ao exame do pedido de reconhecimento da prescrição
da pretensão punitiva.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração têm função específica de sanar omissão,
obscuridade, contradição ou ambiguidade do julgado (CPP, art. 619)
e não se prestam à rediscussão do mérito.
4. A tese de prescrição da pretensão punitiva foi ventilada apenas
por petição apresentada pela defesa posteriormente ao julgamento
monocrático do agravo em recurso especial, o que caracteriza
indevida inovação recursal e afasta a alegação de omissão defensiva.
5. Ainda que assim não fosse, sabe-se que, no âmbito do agravo em
recurso especial, o eventual reconhecimento da prescrição da
pretensão punitiva pressupõe a definição da admissibilidade do
recurso especial; não conhecido do agravo em recurso especial, a
data do trânsito em julgado retroage ao último dia do prazo de
interposição do recurso cabível na origem, impactando diretamente o
cômputo do prazo prescricional e inviabilizando o acolhimento dos
aclaratórios, que pretende o reconhecimento da prescrição da
pretensão punitiva.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
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