Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AgRg no HC 679.718

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração se destinam a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição interna ou omissão do julgado, conforme art. 619 do CPP, admitindo-se também para correção de erro material. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrentou suficientemente a tese defensiva, sendo desnecessária a resposta pormenorizada a todos os argumentos, desde que os fundamentos bastem para a conclusão. 3. A contradição apta a ensejar aclaratórios é a interna ao julgado, não se admitindo embargos por contradição externa com a lei, com provas dos autos ou com outros julgados. 4. Ausente ilegalidade flagrante, não há concessão de habeas corpus de ofício, sobretudo quando verificada inadequação da via eleita e deficiência de prova pré-constituída. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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